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Artigo 15º - Um amador é definido como qualquer pessoa que não tenha apresentado, treinado, ensinado ou ajudado o treinamento qualquer cavalo independentemente da modalidade ou raça, obtendo remuneração em dinheiro ou qualquer compensação, não estando ai incluídos prêmios recebidos em competição de Rédeas.

Parágrafo 1º - O pagamento de inscrições e/ou despesas por qualquer pessoa que não o amador, seus familiares imediatos ou entidade jurídica de sua propriedade ou de propriedade exclusiva de seus familiares imediatos, é considerado remuneração.

Parágrafo 2º - O cavalo montado por um amador deverá ser de sua propriedade ou de seus familiares imediatos assim considerados; esposo, esposa, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho (a), enteado (a), irmão (ã), meio irmão (ã), tio (a), sobrinho (a) avô e avó.

Parágrafo 3º - No caso do cavalo ser de propriedade de uma pessoa jurídica ou de copropriedade, deverá ser indicado um sócio representante durante o ano hípico e este terá estendido aos seus familiares imediatos, os mesmos direitos concedidos à pessoa física, tal como disposto no Parágrafo 2º deste artigo.

Artigo 16º - A Diretoria da ANCR ou quem por ela indicado terá o direito de rever em detalhes qualquer transação que diga respeito à compra ou venda de um cavalo, quando montado por um amador. Aquele que desrespeitar esta regra, dificultar ou não entregar qualquer documento ou informação solicitada, estará sujeito à sanção disciplinar.

Artigo 17º - Ao efetuar sua inscrição na categoria amador, o competidor e o proprietário do cavalo estarão declarando que o competidor preenche todos os requisitos para competir nesta categoria, sendo certo que ambos responderão por qualquer irregularidade.

Artigo 18º - Qualquer dúvida quanto à legitimidade de um competidor amador deverá ser enviada por escrito à Diretoria por um Termo de Reclamação, que concederá prazo de 30 (trinta) dias para o competidor se defender. Esgotado o prazo, a Diretoria decidirá o caso na primeira reunião subsequente, aplicando, se for assim julgado penalidades ao competidor.

Parágrafo Único - Se a Diretoria concluir que um amador fez declaração falsa, o mesmo perderá todos os pontos e ganhos adquiridos no ano hípico da violação, e estará sujeito a procedimentos disciplinares, conforme Estatuto Social da ANCR. Todos os prêmios recebidos deverão ser devolvidos à ANCR, a qual passará a ser proprietária dos mesmos, sendo certo que os prêmios em dinheiro serão devolvidos com a devida atualização monetária.

Artigo 19º - Um profissional para retornar à Categoria Amador, poderá fazê-lo após o período de 03 (três) anos sem treinar ou apresentar cavalos de terceiros, enquadrando-se neste período nas condições estabelecidas no artigo 15º deste regulamento.

 

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