ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO CAVALO DE RÉDEAS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SÍMBOLO
Art. 1º – Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO CAVALO DE RÉDEAS”, que também utilizará como identificação a sigla “A.P.C.R.” é constituída uma associação sem fins lucrativos, de natureza civil, regendo-se por este estatuto e no que lhe for aplicável, pela legislação pertinente.
Art. 2º – A A.P.C.R. utilizará como símbolo registrado nas repartições competentes, o perfil característico de um cavalo montado por um cavaleiro realizando manobra típica e identificadora da prova de rédeas conhecida como esbarro, envolto com a imagem geográfica do Estado do Paraná.
SEÇÃO II
DA SEDE, DOMICÍLIO E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 3º – A A.P.C.R. tem sua sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Benjamin Constant, 229, Loja 02, Centro, CEP 80060-020, tendo por domicílio a Comarca de Curitiba.
Art. 4º – O prazo de duração da Associação é indeterminado, prevista sua dissolução na forma estabelecida neste Estatuto.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 5º – A A.P.C.R. tem como finalidade o fomento e o incentivo da modalidade de equitação “Western” denominada “RÉDEAS”, principalmente o criatório e o adestramento do cavalo visando sua participação nas provas funcionais da modalidade, podendo dedicar-se a pratica de qualquer outra natureza relacionada com o cavalo de rédeas e para tanto:
a) Emitirá certificados de habilidade para os animais participantes das provas de rédeas do estado do Paraná;
b) Promoverá a regulamentação e fiscalização de todos os assuntos pertinentes à modalidade tais como: campeonatos e competições em geral, ranking de cavaleiros cavalos, leilões, publicações, clínicas e seminários, etc.;
c) Intercâmbio com entidade congêneres nacionais e internacionais que visem o mesmo objetivo;
d) Manterá relações e entendimentos buscando colaborar com todas as associações de criadores de animais adequados à prática da modalidade na resolução de problemas relacionados aos mesmos..
e) Colaborará com poderes públicos na resolução de todos e quaisquer problemas relacionados com à A.P.C.R.;
f) Manterá relacionamentos com associações de criadores de animais de outras modalidades caso seja de interesse mutuo das mesmas;
g) Promoverá a defesa dos interesses dos associados;
h) Promover o registro dos animais da categoria no Estado.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º – O quadro social da A.P.C.R. é constituído das seguintes categorias de associados:
a) FUNDADORES – todos associados que assinaram a ata da fundação da A.P.C.R. do dia 02 de outubro de 2006;
b) CONTRIBUINTES – todos os associados, pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas, que a ela se filiarem individualmente, e que estejam em dia com as obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e pela Diretoria Executiva;
c) PLENOS – todos os associados, pessoas físicas, que a ela se filiarem, abrangendo esta categoria a associação automática de seu cônjuge e de seus descendentes diretos, os quais terão todos os direitos e obrigações como associado, desde que estejam em dia com as obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e pela Diretoria Executiva;
d) REMIDOS – todos os associados que contribuírem de uma só vez, com o equivalente a trinta (30) anuidades e desde que aprovados pela Diretoria;
e) BENEMÉRITOS – todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados serviços relevantes a A.P.C.R., e sejam aprovadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria da Associação, em Assembléia ou Reunião, definirá anualmente os valores e forma de pagamento da anuidade de cada categoria de associados.
Parágrafo Segundo – Os associados fundadores e beneméritos poderão ser isentos do pagamento de anuidades, a decisão relativa à isenção será tomada anualmente pela diretoria da Associação, estando, porém, sujeitos ao pagamento de todas as outras taxas e emolumentos vigentes.
Art. 7º – Poderão associar-se à A.P.C.R. todas as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas, mediante apresentação de outro associado e aprovação de sua proposta pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, presentes na reunião que deliberar sobre o tema.
Parágrafo Único – No caso de uma proposta ser recusada, somente poderá ser reapresentada depois de decorridos 90 (noventa) dias da primeira apresentação. Sendo recusada pela segunda vez, não mais será admitida.
Art. 8º – Os regimes de admissibilidade e disciplina, neste incluídas as normas para penalização, eliminação e/ ou exclusão de associados do quadro social serão os previstos neste Estatuto e nos Regulamentos existentes.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º – São direitos de todos os associados:
a) Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser estabelecidos;
b) Participar das Assembléias Gerais, tomar parte nos debates e nas questões decididas por voto, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais;
c) Consultar a Associação assuntos relativos à modalidade;
d) Votar e ser votado nos termos deste Estatuto;
e) Participar de todo e qualquer evento ou festividade, que a Associação venha a promover ou participar, tais como: exposições, campeonatos, competições em geral, concursos, congressos, leilões, e outros, inscrevendo os animais de sua propriedade e a concorrendo aos prêmios ofertados, mediante o pagamento das respectivas taxas, desde que atendidos os regulamentos específicos;
f) Registrar na Associação os animais de sua propriedade, mediante o pagamento das taxas e/ou emolumentos previstos;
g) Solicitar seu desligamento do Quadro Social a qualquer momento, desde que esteja adimplente com todas e quaisquer obrigações sociais;
h) Ser readmitido no Quadro Social, mediante pagamento da taxa de filiação, se esta vier a ser instituída bem como da anuidade referente ao ano em curso desde que não existam outras restrições de ordem estatutárias ou regulamentar;
i) Gozar de todas as vantagens que lhe são concedidas por este Estatuto e pelos regulamentos;
Art. 10 – Os direitos inerentes à condição de associado são personalíssimos ficando vedada, via de conseqüência, sua cessão ou transferência a qualquer título, inclusive por sucessão.
Parágrafo Único – No caso de pessoa jurídica, os direitos sociais, inclusive o direito de voto nas Assembléias Gerais, serão exercidos por um representante para tanto indicado e devidamente habilitado junto à Associação.
Art. 11. - Para o pleno exercício dos direitos sociais, se faz necessário que o associado esteja em situação regular, ou seja, não esteja sofrendo de quaisquer restrições estatutárias, regulamentares, bem como que esteja quite com a Tesouraria.
Art. 12. – O direito ao voto para os cargos eletivos, é facultado ao associado em situação regular, que faça parte do Quadro Social da A.P.C.R. há mais de um ano, antes da realização da respectiva Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – Será permitido o voto pôr correspondência, somente para as eleições da Diretoria Executiva nos estritos termos do regulamento eleitoral.
Art. 13 - Para concorrer a qualquer cargo eletivo é necessário que o associado:
a) Seja pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado;
b) Pertença ao Quadro Social da A.P.C.R. há mais de 1 ano, quando da realização da respectiva Assembléia Geral Ordinária;
c) Esteja em situação regular com a associação;
e) Tenha no mínimo vinte e um anos de idade, quando do registro da chapa, pela qual será candidato, junto à Secretaria da A.P.C.R.
Parágrafo Primeiro – No caso de pessoa Jurídica, será facultado ao associado quotista ou acionista, tornar-se associado pessoa física, computando-se, para fins do disposto no Artigo 12 o período de associação da respectiva pessoa jurídica.
Parágrafo Segundo – Além do disposto acima, serão necessárias ainda os seguintes requisitos para o exercício dos direitos previstos no caput deste artigo:
a) Que não tenha ações judiciais, em andamento, em que litigue, quer no polo passivo, quer no ativo com a A.P.C.R., ou ainda nas quais tenha sofrido condenação definitiva em virtude de atos praticados em violação , ao Estatuto Social normas e/ou aos Regulamentos da A.P.C.R.
b) Será permitida a reeleição do Presidente da Diretoria Executiva para um segundo mandato consecutivo.
SEÇÃO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 14 – São obrigações de todos os associados:
a) Cumprir e respeitar, fielmente o Estatuto Social e o Regulamento da Associação, bem como, às resoluções de seus vários órgãos;
b) Contribuir com a anuidade estipulada pela Diretoria Executiva bem como, pagar os emolumentos, multas, taxas e despesas de sua responsabilidade, nos prazos previstos;
c) Procurar divulgar, por meios lícitos, o desenvolvimento da modalidade rédeas no Brasil e no exterior;
d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) Acatar, sem qualquer contestação pública, às decisões dos Juizes brasileiros ou estrangeiros, que julgarem as competições;
f) Manter o seu cadastro social, devidamente atualizado; comunicando por escrito, qualquer alteração inclusive de endereço;
g) Manter as informações, pertinentes ao Registro de seus animais atualizadas, comunicando, por escrito qualquer alteração relacionada a animais do seu plantel;
h) Proceder socialmente, segundo os princípios da moral, civilidade e solidariedade humana;
i) Levar conhecimento da Diretoria, por escrito, toda e qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 15 – São consideradas infrações de natureza grave;
a) Conduta anti-desportiva, durante as exposições, concursos e competições;
b) Desrespeito aos Juízes oficiais da associação, como também aos estrangeiros, convidados por esta ou por entidade reconhecida quando no exercício de suas funções;
c) Anunciar ou inscrever animal com nome diferente do que consta registro do Stud Book da raça do mesmo, observado o disposto no Parágrafo Único deste artigo.
d) Apresentar animal dopado, por toda e qualquer substância considerada “doping” na legislação vigente;
e) Participar de chapas e/ou concorrer nas eleições da Associação encontrando-se com restrições estatutárias/regulamentares junto à alguma Associação de Criadores ou da A.P.C.R.;
f) Promover ações judiciais contra a A.P.C.R. ou qualquer entidade, por ela reconhecida, antes da proposição do competente processo administrativo e do esgotamento dos diversos graus de recursos;
g) Fazer alterações de qualquer natureza no Certificado de Registro emitido pela A.P.C.R. ou por qualquer outra associação de raças de cavalos;
h) Impedir ou dificultar o trabalho do inspetor oficial da A.P.C.R. ou de qualquer outra associação de raças de cavalos fornecendo informações falsas ou recusando-as, a respeito de animais de sua propriedade, ou que tenha sob sua responsabilidade ou guarda, desde que registrados;
i) Qualquer infringência ao Estatuto Social, Regulamentos e/ou resoluções de quaisquer órgãos diretivos da Associação;
j) Desrespeitar qualquer membro da Diretoria Executiva, dos Conselhos, os membros das comissões temporárias ou permanentes, legalmente constituídas ou qualquer funcionário da A.P.C.R. no exercício de suas funções;
Parágrafo Único – No caso do animal não ter raça definida, quando do registro na A.P.C.R. ao mesmo deverá ser dado um nome e ser feita à resenha ou possuir passaporte.
Art. 16 – As infrações serão apuradas, em processo administrativo, realizado pela Diretoria Executiva ou por uma Comissão de Disciplina por ela designada, e punidos de acordo com a sua gravidade, nos termos deste Estatuto Social e Regulamentos com as seguintes sanções:
a) Advertência simples e verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Advertência por escrito e com publicidade;
d) Suspensão parcial dos direitos sociais;
e) Suspensão total dos direitos sociais;
f) Eliminação do Quadro Social
SEÇÃO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 17 – A Diretoria Executiva ou comissão permanente ou temporário, por ela designada, dará início ao competente Processo Administrativo colhendo as provas e informações necessárias ao contraditório, ouvindo as partes interessadas na lide, e depois de devidamente instruído, o Processo irá a julgamento em reunião da Diretoria que deliberará por maioria simples de seus membros, sobre a aplicação de pena ou arquivamento do feito.
Art. 18 - Ao associado punido em razão de Processo Administrativo Disciplinar será assegurado o pleno direito de defesa, que deverá ser exercitado no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do dia do recebimento da respectiva notificação, considerando-se como válida, mediante o aviso de recebimento da correspondência enviada ao associado, para o último endereço, fornecido pelo mesmo à Secretaria da Associação.
Art. 19 – O associado que não pagar anuidade no prazo estabelecido, perderá automaticamente os seus direitos sociais, e pagará pelos serviços prestados, na mesma condição dos não associados, até o restabelecimento dos direitos sociais, caso venha a pagar anuidade.
Parágrafo Primeiro – O associado que se encontrar em débito junto à tesouraria, não terá direito à prestação de serviços, enquanto não for liquidado o respectivo valor.
Parágrafo Segundo - O associado, que permanecer com débito vencido junto à Tesouraria, por período superior a 60 (sessenta) dias, será automaticamente eliminado, e ficará sem direito aos serviços prestados pela Associação, até que regularize sua situação, mediante o pagamento total do debito vencido, além das multas devidamente atualizadas por índices oficiais e sua reintegração dar-se-á nos termos deste Estatuto Social.
Art. 20 – Aos associados que aplicada qualquer uma das penalidades previstas nas letras “d”, “e”, e “f” do art. 16 deste Estatuto Social ficará vedado direito de concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação, pelo prazo de 10 (dez) anos.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21. - A Assembléia Geral é o órgão máximo soberano da A.P.C.R. e constituir-se-á de todos os associados, sem restrições estatutárias ou regulamentares e deliberará sobre todos os assuntos pertinentes atividades e fins da Entidade, nos termos deste Estatuto e da legislação vigente.
Art. 22. - São duas as espécies de Assembléias Gerais previstas:
a) Assembléia Geral Ordinária
b) Assembléia Geral Extraordinária
Art. 23 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada nos termos deste Estatuto, pelo Presidente da Diretoria Executiva, e realizar-se-á uma vez por ano até o quarto mês subseqüente ao término do exercício social, para deliberar sobre o Balanço e Contas da Diretoria, e tudo mais que ocorrer.
Parágrafo Único – de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a Assembléia Geral Ordinária, além do disposto no caput deste artigo, elegerá a Diretoria Executiva.
Art. 24 - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, devendo para tanto, constar obrigatoriamente do Edital de Convocação, os motivos que determinam e os assuntos que deverão ser tratados sendo vedada a discussão de matéria estranha à sua convocação.
Art. 25. – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, sempre que convocada:
a) Pela Diretoria Executiva;
b) Por no mínimo 20 (vinte) associados, sem restrições estatutárias ou regulamentares.
Art. 26 - A convocação de Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 15 (dias) dias data de sua realização, pêlos seguintes meios:
a) Edital na sede da Entidade
b) Carta circular, enviada a todos os associados para os endereços constantes nos arquivos da Secretaria, sendo válida a data da postagem;
Art. 27 - As reuniões das Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva, salvo para prestação de contas e eleições gerais, quando o plenário elegerá um dos presentes para presidi-la.
Art. 28 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instala-se e delibera validamente, em primeira convocação, com a presença mínima, de metade mais um dos associados, com direito a voto, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes, salvo em caso previsto neste Estatuto.
Art. 29 - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada para destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou dos Conselhos, sua instalação ficará condicionada ao comparecimento de metade mais um dos associados com direito a voto, em primeira convocação, ou a presença de qualquer número em segunda convocação, uma hora depois.
Art. 30 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, cabendo ao Presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 31 - As votações nas Assembléias serão simbólicas ou nominais, salvo nas eleições, ou ainda, quando o plenário da Assembléia decidir o contrário.
Art. 32 - Serão lavradas ata em livro próprio, de todas as realizações ou encerramento, devendo as mesmas ser assinadas, obrigatoriamente pelo Presidente e Secretario da Mesa.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 33 - A A.P.C.R. será administrada por órgãos, formados exclusivamente por associados, sem restrições estatutárias ou regulamentares, conforme segue:
a) Diretoria Executiva;
b) Diretoria Técnica;
c) Diretoria Administrativa; e
d) Diretoria Financeira.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34 - A administração da A.P.C.R. será exercida por uma Diretoria Executiva cujos membros serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, não percebendo eles, porém, qualquer remuneração.
Art. 35 - A Diretoria Executiva compor-se-á de:
a) 1 (um) Presidente; e
b) 2 (dois) Vice-Presidentes.
Art. 36 - No caso de vacância ou renúncia de qualquer Vice-Presidente, após as eleições, o seu substituto será indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – No caso de vacância ou renúncia do Presidente da Diretoria Executiva, assumirá a Presidência um dos Vice-Presidentes eleito através de votação feita entre os associados.
Art. 37 - A Diretoria executiva reunir-se-á sempre que se fizer necessário por convocação do seu Presidente, ou na ausência, por 1 (um) Vice-Presidentes em exercício.
Parágrafo Primeiro – A presença de 01 (um) Vice-Presidente em exercício constituirá quorum mínimo, para a validade das reuniões de Diretoria.
Parágrafo Segundo – Qualquer membro da Diretoria Executiva que não comparecer por duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, durante um ano, sem uma justificativa, que convença aos demais, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 38 - Compete a Diretoria Executiva:
a) Exercer a Administração Executiva da A.P.C.R.;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e os Regulamentos;
c) Tomar as medidas necessárias à realização da finalidade e dos objetivos da Entidade;
d) Admitir, recusar e manter associados, como também, puni-los, nos termos deste Estatuto e Regulamentos;
e) Receber ou recusar a interposição de recursos, nos termos do Estatuto Social;
f) Propor associados beneméritos
g) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;
h) Propor alteração nos Regulamentos;
i) Reconhecer as entidades previstas no Art. 5 letras “c” e “d” deste Estatuto Social;
j) Nomear representantes, em caráter temporário, para participar de reuniões e/ou eventos nacionais e internacionais;
k) Nomear diretores regionais e adjuntos;
l) Nomear comissões permanentes, especiais ou provisórias formadas por associados, designando seus membros.
Art. 39 - A Diretoria Executiva tem os poderes e a competência que lhe são conferidas por este Estatuto e pela legislação vigente, para assegurar o desenvolvimento e o funcionamento normal da Entidade, e tudo mais que se tornar necessário ao seu melhor desempenho.
Art. 40 - A A.P.C.R. será representada legalmente, em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele por seu Presidente, individualmente, ou por 1 (um) Vice-Presidente em exercício.
Parágrafo Primeiro – Qualquer documento que envolva débito da Associação ou pagamento deverá ser assinado pelo Presidente. Na ausência do Presidente os mesmos serão assinados por um dos Vice-Presidentes.
Parágrafo Segundo – O Presidente em conjunto com um Vice-Presidente poderá nomear e desconstituir procuradores e prepostos com poderes específicos e por prazo determinado não superior a um (01) ano, excetuando-se as procurações outorgadas com poderes ad judicia, que não terão prazo.
Art. 41 - O uso da denominação social será de exclusivo direito da diretoria Executiva, na forma supra, atendendo sempre aos interesses da Entidade.
Art. 42 - Para a alienação de bens imóveis será necessária a autorização prévia da Assembléia Geral.
Art. 43 - Para a fusão ou aquisição de outra entidade, com fins e objetivos semelhantes, será necessário parecer da Diretoria Executiva.
Art. 44 - O Presidente da Diretoria Executiva é o principal executivo da Associação, com poderes para convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria, Assembléia Geral tudo nos termos deste estatuto Social.
Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria Executiva é membro nato de todas as comissões subordinadas à Diretoria.
Art. 45 - Na ausência ou impedimento temporário do Presidente, assumirá a Presidência um dos Vice-Presidentes, indicado pela maioria dos demais que terá plenos poderes e desempenhará as funções do Presidente, nos termos deste Estatuto.
SEÇÃO III
DAS DEMAIS DIRETORIAS
Art. 46 – A diretoria técnica da A.P.C.R. será exercida por um membro associado, que detenha conhecimento sobre a modalidade; nomeado pelo Presidente para um mandato de 02 (dois) anos, não percebendo a ele qualquer remuneração.
Parágrafo Único – No caso de vacância ou renúncia da Diretoria Técnica, a Diretoria Executiva tem todo o poder de escolher outra diretoria.
Art. 47 - Compete a Diretoria Técnica:
a) Assegurar a qualidade das pistas onde serão feitos os eventos;
b) Procurar orientar de forma técnica a Diretoria Executiva para a criação de novas provas eventos ou adaptação das já existentes, assim como todo o suporte técnico necessário;
c) Organizar junto com a Diretoria Executiva a parte técnica dos eventos e principalmente eventos vinculados a A.N.C.R. onde as regras especificas deverão ser respeitadas;
d) Organizar a parte técnica das provas, assim como localizar e indicar aos associados e competidores as devidas categorias que pertencem antes da realização das provas;
e) Prestar todo o suporte técnico necessário para que os eventos e provas sejam feitos da maneira mais profissional e segura possível.
Art. 48 – Não poderá a diretoria técnica fazer parte do julgamento de qualquer tipo de prova promovida pela A.P.C.R. caso a mesma seja participante.
Art. 49 – A diretoria técnica poderá participar de qualquer tipo de prova ou evento promovido pela A.P.C.R., seja com animais de sua propriedade ou de terceiros, desde que não se enquadre no descrito Art. 48.
Art. 50 – A diretoria administrativa da A.P.C.R. será exercida por um membro associado, nomeado pelo Presidente para um mandato de 02 (dois) anos, não percebendo a ele qualquer remuneração.
Art. 51 - Compete a Diretoria Administrativa:
a) Assegurar os serviços administrativos da Associação;
b) Promover a difusão da informação;
Art. 52 – A diretoria financeira da A.P.C.R. será exercida por um membro associado, nomeado pelo Presidente para um mandato de 02 (dois) anos, não percebendo a ele qualquer remuneração.
Art.53 - Compete a Diretoria Financeira:
a) A gestão financeira da Associação;
b) Elaborar os Relatórios finais de contas.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 54 – Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva, ou a seu substituto legal, formalizar a convocação da Assembléia Geral Ordinária, para a segunda quinzena do mês de junho do ano corrente, quando bienalmente realizar-se-ão as eleições da Diretoria Executiva nos termos do parágrafo único do Art. 23.
Art. 55 – Serão eleitos os membros da Diretoria Executiva em votação secreta, nos termos do Estatuto Social e Regulamento Eleitoral das chapas previamente escrita.
Art. 56 - O Processo Eleitoral iniciar-se com o pedido de registro dos candidatos e das chapas concorrentes, mediante requerimento e comprovação dos requisitos necessários, previstos no Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro – O pedido de registros das chapas deverá ocorrer, improrrogavelmente, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data das eleições, com anuência expressa de cada um de seus membros junto à Secretaria da Associação.
Parágrafo Segundo – Desde que inscritos os candidatos e as chapa concorrentes em situação regular, não serão permitidas substituições dos Candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, salvo no caso de falecimento, renúncia ou invalidez permanente, devidamente comprovada, mediante comunicação ao Quadro Social, e a substituição deverá se feita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da postagem da comunicação.
Art. 57 – A Diretoria Executiva tomará posse no 1º dia do mês de julho do ano em que ocorrem as eleições.
Art. 58 – Toda e qualquer conduta referente ao Processo Eleitoral será resolvida com base neste Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral e na legislação Vigente.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 59 – O patrimônio da A.P.C.R. será constituído por bens móveis, imóveis que possua ou possam vir a possuir e direitos devidamente contabilizados, constantes do Balanço apresentado anualmente.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 60 – A receita da Associação será constituída por anuidades, dotações, subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, leilões, multas e quaisquer valores que forem destinados a esse título assim como, pela eventual renda de seu patrimônio ou dos serviços a que venha prestar.
Parágrafo Único – As arrecadações a título de inscrições, recebidas antecipadamente, em caso de provas, ficarão vinculadas a estas, para efeito de premiação e despesas, bem como, suas despesas deverão ser, rigorosamente contabilizadas e apresentadas os seus resultados.
Art. 61 – Não tendo fins lucrativos, esta Associação aplicará suas receitas especificamente:
a) Para manutenção e custeio de seus objetivos sociais; e
b) Em instalações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 62 – As sobras verificadas em balanço realizado no último dia do ano serão incorporadas ao Patrimônio Social ou terão a destinação que Assembléia Geral determinar, vedada porém a sua distribuição a qualquer título.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO I
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 63 – Desde que respeitadas suas normas, estatuto e regulamentos, a A.P.C.R. poderá reconhecer entidades que se dedicam ao fomento da criação de cavalos, e à promoção de suas atividades esportivas.
Art. 64 – Em nenhuma hipótese, a A.P.C.R. aceitará a participação e/ou interferência das entidades reconhecidas ou não, em assuntos seus nem delegará poderes para tanto.
CAPÍTULO X
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65 – Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela A.P.C.R., no entanto, os membros dos órgãos diretivos respondem civil e criminalmente, perante a Associação pelas ações, emissões, excesso de mando e violações do Estatuto e Regulamentos.
Art. 66 – A A.P.C.R. somente se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em situação regular.
Parágrafo Único – Não tendo a Associação fins lucrativos, no caso de sua dissolução seus bens serão destinados a instituições beneficentes ou entidades ligadas à eqüinocultura, indicadas pela Assembléia Geral.
Art. 67 – O presente Estatuto Social só poderá ser emendado reformado ou modificado nos termos do Artigo 29.
Art. 68 – No caso da Diretoria Executiva, por razões plenamente justificáveis, resolver fazer uma campanha para arrecadação de fundos através do incremento do número de associados remidos, de que trata a letra “c“ do art. 6 deste Estatuto Social, a quantidade de anuidades poderá ser reduzida, no entanto, jamais poderá ser inferior de 20 (vinte) anuidades.
Parágrafo Primeiro – O prazo para as inscrições das chapas será até 45 (quarenta e cinda) dias antes da data da eleição citada no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo – A Eleição tratada no caput deste artigo obedecerá às regras e disposições contidas neste Estatuto, em especial, os artigos 54 a 58.
Art. 69 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 70 – O exercício fiscal da A.P.C.R. será de 1º de janeiro a 31 de dezembro, enquanto o exercício social terá inicio no dia 1º de julho e término no dia 30 de junho do ano subseqüente.
Art. 71 – A Alteração do presente Estatuto Social entra em vigor a partir desta data.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2009.
|