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Artigo 72º - Os percursos a seguir deverão ser executados como descritos e não como desenhados. O percurso desenhado é apenas a ideia geral do que um percurso se parecerá na arena.

Artigo 73º - As marcas serão posicionadas nas laterais próximo aos muros ou cercas da arena como segue:

- No centro da arena.

- pelo menos a 15 metros do muro ou cerca do fundo da arena.

Artigo 74º - Quando for designado no percurso esbarrar após a marca, o cavalo deverá começar seu esbarro depois que ele passar a marca especifica.

Artigo 75º - Nos percursos desenhados a seguir, a parte inferior da pagina representa entrada pelo competidor. Caso alguma arena tenha somente um portão e este se localiza exatamente no meio da lateral da arena, esta lateral será representada pelo lado direito da pagina onde o desenho esta desenhado.

Artigo 76º - Todos os cavalos serão julgados imediatamente ao entrar na arena e o julgamento cessará após a última manobra e a pausa demonstrando a conclusão do percurso. Qualquer falta ocorrida antes do começo de um percurso será marcada conforme as regras de julgamento.

Artigo 77º - A seguir são apresentados os percursos mínimos de 1 a 13 onde no desenho X representa as marcas.

 

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