Artigo 12º - Em torneios poderão ser oferecidas inscrições para as seguintes categorias de competidores: a) CATEGORIA ABERTA Ao final de cada ano hípico, encerrado com as provas do Potro do Futuro, a ANCR publicará Ranking, do ano, dos dois últimos anos hípicos e do acumulado em todos os anos anteriores, da categoria segundo os ganhos em reais dos cavaleiros. A partir deste Ranking a ANCR definirá os classificados em cada nível desta categoria da seguinte forma: a.1. Nível 4 - Os 10 (dez) cavaleiros melhor ranqueados na soma dos ganhos dos dois últimos anos hípicos e que tenham ganhos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Ranking acumulado. a.2. Nível 3 - Os cavaleiros com ganhos, no Ranking acumulado, iguais ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que não se enquadrem no critério do Nível 4. a.3. Nível 2 - Os competidores com ganhos inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Ranking acumulado. a.4. Nível 1 – Compreende os cavaleiros da categoria principiante aberto conforme definido no item C do Artigo 12º. b) CATEGORIA AMADOR Ao final de cada ano hípico, encerrado com as provas do Potro do Futuro, a ANCR publicará Ranking, do ano, dos dois últimos anos hípicos e do acumulado em todos os anos anteriores, da categoria segundo os ganhos em reais dos cavaleiros. A partir deste Ranking a ANCR definirá os classificados em cada nível desta categoria da seguinte forma: b.1. Nível 4 - Os 08 (oito) cavaleiros melhor ranqueados na soma dos ganhos dos dois últimos anos hípicos e que tenham ganhos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Ranking acumulado. b.2. Nível 3 - Os cavaleiros com ganhos, no Ranking acumulado, iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que não se enquadrem no critério do Nível 4. b.3. Nível 2 - Os competidores com ganhos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Ranking acumulado. b.4. Nível 1 – Compreende os cavaleiros da categoria principiante aberto conforme definido no item C do Artigo 12º. c) CATEGORIA PRINCIPIANTE ABERTO Exclusivo para cavaleiros iniciantes que não tenham recebido qualquer premiação em dinheiro em competições do nível 2, nível 3 e nível 4 da ANCR e em quaisquer categorias de outras associações. Os cavaleiros poderão participar desta categoria pelo período de 2 (dois) anos hípicos, sem sendo em seguida classificados como Nível 2. Caso sejam vencedores de uma competição oficial da ANCR (Super Stakes, Derby, Campeonato Nacional), serão automaticamente classificados como Nível 2 no ano hípico seguinte. d) CATEGORIA PRINCIPIANTE AMADOR Exclusivo para cavaleiros iniciantes não tenham treinado, ensinado ou assistido direta ou indiretamente o treinamento de cavalo visando remuneração ou qualquer compensação, que não tenham recebido qualquer premiação em dinheiro em competições do nível 2, nível 3 e nível 4 da ANCR e em quaisquer categorias de outras associações. Os cavaleiros poderão participar desta categoria pelo período de 2 (dois) anos hípicos, sendo em seguida classificados como Nível 2. Caso sejam vencedores de uma competição oficial da ANCR (Super Stakes, Derby, Campeonato Nacional), serão automaticamente classificados como Nível 2 no ano hípico seguinte. e) CATEGORIA JOVEM Exclusivo para competidores com até 15 (quinze) anos de idade, Completados entre 01/07 de um ano até 30/06 do ano seguinte. Parágrafo 1º - A Diretoria da ANCR poderá alterar os critérios para classificação em níveis com antecedência no mínimo de 4 (quatro) meses do inicio do ano hípico. Artigo 13º - As provas de Rédeas serão classificadas como: a) Provas oficiais da ANCR, organizadas e administradas pela ANCR, válidas para o computo de ganhos nos Rankings da ANCR e NRHA. Todos os proprietários de animais inscritos e respectivos competidores deverão ser associados da ANCR e NRHA e estarem em dia com as obrigações para com estas associações. Parágrafo 1º - Apenas para os competidores das categorias Principiante Amador, Principiante Aberta e Jovem não será exigida a associação com a NRHA e seus resultados não contarão para o Rankings da ANCR e NRHA. b) Provas oficializadas pela ANCR, organizadas por terceiros devendo atender aos requisitos seguintes: b.1 - Todos os proprietários dos animais e respectivos cavaleiros inscritos deverão ser sócios da ANCR e NRHA. b.2 - As provas deverão ser solicitadas formalmente à Diretoria da ANCR com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, não podendo conflitar com o calendário oficial/oficializado pela ANCR. b.3 - As provas deverão atender integralmente o Regulamento da ANCR. b.4 - A ANCR divulgará o evento e fará a organização das ordens de entrada , o recebimento das inscrições, depósito em conta bancária a ser indicada pelo organizador, incluirá os resultados no Ranking ANCR/NRHA. b.5 - 5% (cinco por cento) do valor totalizado das inscrições deverão ser pagos a ANCR a título de prestação dos serviços descritos no item anterior. Parágrafo 1º - A ANCR não se responsabilizará por quaisquer pagamentos, inclusive prêmios em dinheiro, e fornecimento de troféus relativos ao evento. c) Provas apoiadas pela ANCR, organizadas por associados da ANCR devendo seguir o Regulamento da ANCR quanto a percursos e julgamentos. A ANCR colocará a disposição dos organizadores seus serviços de divulgação através de e-mails e site. Os resultados destas provas não serão computados no Ranking ANCR/NRHA. Artigo 14º -A ANCR promoverá obrigatoriamente e anualmente os seguintes eventos: a) ANCR Super Stakes – Exclusivo para animais com quatro, cinco e seis anos hípicos. Categorias: Amador, Aberto e jovem. b) ANCR Derby – Exclusivo para animais com quatro, cinco e seis anos hípicos. Categorias: Amador, Aberto e jovem. c) ANCR Potro do Futuro de Rédeas – Exclusivo para animais com três anos hípicos. Categorias: Amador, Aberto e jovem. d) A ANCR Campeonato Nacional de Rédeas – Livre, para animais com qualquer idade hípica. Categorias: Amador, Aberta e jovem. Parágrafo 1º - Poderão constar ou não destes eventos, as classes Bridão ou Hackamore, limitados a cavalos de 3 anos hípicos, e Freestyle livre para cavalos de qualquer idade que poderão ser apresentados com as duas mãos independentemente da embocadura. |