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Artigo 4º - Estatutariamente a ANCR é filiada a NRHA – National Reining Horse Association, com sede em Oklahoma City, OK, EUA, o que impõe a proprietários e cavaleiros para inscreverem-se em provas oficiais ou oficializados pela ANCR, serem também associados a NRHA e estarem em dia com a Tesouraria da ANCR e NRHA.

Artigo 5º - As inscrições para os torneios terão seus preços, prazos, prêmios estabelecidos pela entidade promotora e ANCR, através de circulares prévias, não sendo permitida a inscrição após o inicio das provas.

Parágrafo Único - O sorteio dos concorrentes será efetuado após o encerramento do prazo de inscrições. As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido e até uma hora antes do inicio da competição, sofrerão um acréscimo definido pela Diretoria da ANCR, e o concorrente será o primeiro a iniciar a prova, sendo estes acréscimos revertidos em sua totalidade para a ANCR.

Artigo 6º - Cada sócio receberá um número de identidade o qual deve ser usado em todas as comunicações oficiais com a ANCR bem como quando o associado for se inscrever em eventos da Associação.

Parágrafo 1º - No caso de dois ou mais proprietários (como relacionado no Certificado de Registro) os mesmos devem associar-se individualmente.

Parágrafo 2º - No caso do cavalo ser de propriedade de uma pessoa jurídica, deverá ser indicado o seu representante e este terá estendido aos seus familiares os mesmos direitos constantes no CAPITULO VII – Condições de Amador.

Artigo 7º - Um cavaleiro poderá se inscrever em tantas categorias quantas tiver direito, conforme Artigo 12º pagando sua inscrição em cada categoria.

Parágrafo 1º - Um cavaleiro não poderá apresentar mais de quatro animais em uma mesma categoria, sendo que a partir do ano hípico de 2015 um dos animais deverá ser castrado.

Parágrafo 2º - Um cavalo poderá ser apresentado somente uma vez na Categoria para o qual estiver inscrito.

Artigo 8º - Todos os formulários de inscrição deverão identificar corretamente e verdadeiramente o cavalo, o proprietário e/o cavaleiro. Os dados declarados no formulário de inscrição, identificadores do cavalo, do proprietário, bem como do cavaleiro, serão de inteira responsabilidade de quem efetuar a inscrição.

Artigo 9º - Se um cavaleiro apresentar mais de um cavalo na mesma categoria, sua apresentação deverá ser intercalada, no mínimo, por duas apresentações de terceiros. Se um competidor perder sua vez como determinado pelo sorteio, ele será desclassificado daquela rodada, exceto para casos onde existam circunstancias incomuns e verdadeiramente inevitáveis. Cada caso será julgado no seu mérito pelo juiz ou juízes.

Artigo 10º - Os Documentos obrigatórios para inscrição:

a) Licença de Competição (Competition License) – Esta licença será exigida para todos os animais que participarem da Competição Oficial da ANCR, será emitida pela NRHA e terá caráter permanente, devendo ser atualizada em caso de comercialização do animal. Os formulários estarão à disposição no Escritório da Associação e em todas as apresentações oficiais. A Licença de Competição deve ser apresentada (Original ou Fotocópia) no ato da inscrição. Uma taxa determinada pela Diretoria de ANCR será cobrada para a emissão da Licença Original e para segunda via.

b) Xerox simples do Registro no Stud Book da raça especifica do animal, frente e verso.

c) No caso de animais sem registro, deve ser apresentada resenha, assinada por médico veterinário responsável com fotos de frente, da parte posterior e de cada um dos lados que serão verificadas no dia da competição.

d) Atestados Sanitários exigidos pelos Órgãos competentes.

Artigo 11º - Toda inscrição enganosa ou com falsa afirmação constante no formulário da Licença de Competição constituirão em conduta antiesportiva, ficando o proprietário e o competidor sujeitos à ação disciplinar, além de desclassificação do animal conforme o Estatuto Social da ANCR.

 

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